Contrate seu PARECER TÉCNICO DE
AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - para imóveis residenciais, comerciais e rurais.
Necessário para as seguintes destinações:
Perícias e Avaliações Judiciais;
Para Ações Dominiais:
Reinvidicatória, Demarcatória, Divisória, Extinção de Condomínio,
Desapropriação;
Para Ações Possessórias ;
Reintegração e Manutenção de
Posse, Interdito Proibitório, Usucapião ;
Assistente Técnico Judiciário ;
Avaliações para Consórcios
Imobiliários;
Avaliações para Prefeituras;
Arbitramento de Locações e
Arrendamentos;
Entre outras.
Profissional com vários anos de
experiência no setor de imóveis.
Perito Avaliador Judicial -
Certificado em conformidade com a Resolução 957/2006 do COFECI ;
Art. 3º da lei 6530/1978
Compete ao Corretor de Imóveis
exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis,
podendo, ainda, opinar
quanto a comercialização
imobiliária.
Através da nova resolução do
COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis - Cadastro Nacional de
Avaliadores de Imóveis) Nº 957/2006, dispõe sobre a competência do Corretor de
Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação imobiliária e dá
outras providências , fica regulamentado aos corretores de imóveis, diplomados
em curso superior de gestão imobiliária ou equivalente, e certificados como
especialistas avaliações imobiliárias a competência para atividade de avaliador
de Imóveis.
(62) 8533-1374
@lucianosantos20
www.consultoreavaliador.com.br
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